anedota do dia
O limite para o valor das pensões que o governo quer impor de 4.500 euros (valor do vencimento líquido do Presidente da República) só será aplicado ao sector privado.
De fora deste tecto ficam assim os juízes conselheiros, generais e almirantes, reitores, inspectores, administradores de hospitais, gestores públicos, etc.
Acontece que a lógico aconselharia precisamente o contrário. Porque pertencentes à Administração Pública, seria natural serem estes quadros, os primeiros a suportar uma tal medida de contenção.
De fora deste tecto ficam assim os juízes conselheiros, generais e almirantes, reitores, inspectores, administradores de hospitais, gestores públicos, etc.
Acontece que a lógico aconselharia precisamente o contrário. Porque pertencentes à Administração Pública, seria natural serem estes quadros, os primeiros a suportar uma tal medida de contenção.
3 Comments:
Já nem falo destes que são referidos no blogg, que se aposentam de acordo com o seu vencimento na função pública.
Mas....e que dizer dos que sendo qualquer coisita na função pública( Técnico, por exº ) conseguem uma requisição em Empresa Pública, por exº ou em gabinete na missão da UE ou outras entidades com vencimentos que nada têm a ver com a função pública e que logo a seguir se aposentam pelo último vencimento com pensões no sector público (CGA )de 7.000...8.000 euros e mais....
Isto é que não se percebe!!!
Olha a foto, foge ao Sócrates...enquanto podes!
Puxa que desta ainda me safei....com uma pensãozita de 7.500euros!....
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