quarta-feira, junho 21, 2006

anedota do dia


O limite para o valor das pensões que o governo quer impor de 4.500 euros (valor do vencimento líquido do Presidente da República) só será aplicado ao sector privado.
De fora deste tecto ficam assim os juízes conselheiros, generais e almirantes, reitores, inspectores, administradores de hospitais, gestores públicos, etc.
Acontece que a lógico aconselharia precisamente o contrário. Porque pertencentes à Administração Pública, seria natural serem estes quadros, os primeiros a suportar uma tal medida de contenção.

3 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Já nem falo destes que são referidos no blogg, que se aposentam de acordo com o seu vencimento na função pública.

Mas....e que dizer dos que sendo qualquer coisita na função pública( Técnico, por exº ) conseguem uma requisição em Empresa Pública, por exº ou em gabinete na missão da UE ou outras entidades com vencimentos que nada têm a ver com a função pública e que logo a seguir se aposentam pelo último vencimento com pensões no sector público (CGA )de 7.000...8.000 euros e mais....
Isto é que não se percebe!!!

9:19 PM  
Anonymous Anônimo said...

Olha a foto, foge ao Sócrates...enquanto podes!

12:37 PM  
Anonymous Anônimo said...

Puxa que desta ainda me safei....com uma pensãozita de 7.500euros!....

11:02 PM  

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