quarta-feira, março 28, 2007

novo estatuto dos gestores públicos e a "exigência acrescida"


A 02/02/07, abordámos aqui, no classepolitica, o novo estatuto dos gestores públicos que o governo se aprontava para publicar. A publicação saiu ontem em DR.
Vale a pena relembrar o que então escrevemos e acrescentar algo mais que, ao arbítrio do ministro (mediante despacho fundamentado, evidentemente), vem estabelecer um “regime especial de indemnizações” por cessação de funções.

Mexer no acessório para que o essencial fique na mesma, tem sido esta a pratica do governo Sócrates em todas as “reformas” a que tem lançado mão, com o aplauso incondicional da rapaziada do seu séquito de opinadores da comunicação social.
Esperava-se que o governo, as promessas são suas, colocasse alguma ordem na casa e definisse de uma vez por todas as remunerações dos gestores públicos. Tal não significa que a limitação dessas remunerações não se encontrem estabelecidas em Lei.
Na verdade, desde 1982 que estão estabelecidas as remunerações máximas dos gestores públicos mas, certamente com o pretexto de tal Lei ser criada a pensar num sector empresarial resultante das nacionalizações de 1974, esta mesma Lei tem sido acintosamente ignorada pelos gestores públicos com o beneplácito dos ministros, ou não fossem os gestores de hoje ministros amanhã e os ministros de hoje gestores amanhã.
As remunerações são estipuladas pelos gestores e promulgadas pelo ministro da tutela. Como os gestores e os futuros gestores hoje ministros não são parvos, claro que fixam os valores de tais remunerações a seu belo prazer. Assim, o presidente da CGD aufere um vencimento anual de 240,8 mil euros, um vencimento 425% superior ao permitido por Lei, o presidente dos CTT fica-se pelos 283% acima do permitido e o presidente da Águas de Portugal contenta-se com 148% da remuneração legal. Temos assim ministros a promulgar despachos que se encontram fora da lei com total impunidade “democrática”. Nem o Tribunal Constitucional, a Procuradoria da Republica, o Tribunal de Contas ou o próprio Presidente da Republica, a quem cabe o garante da LEI, se insurgem com tais infracções legais.
O novo Estatuto dos Gestores do Estado agora anunciado pelo governo, revoga a Lei que estipulava um tecto remuneratório e deixa a fixação de tais limites ao arbítrio dos ministros. Em termos de transparência um passo atrás portanto. Dado “o bolo retira-se um rebuçado” ao limitar a um ano as indemnizações por interrupção de mandato, pensando “dar credibilidade” ao esquema.
Palavras para quê, trata-se de um governo socialista português.

O Governo criou um regime especial de indemnizações para os gestores que prossigam objectivos considerados "de exigência acrescida". Este regime vai depender da negociação entre o Executivo e o gestor, que deverá ficar plasmada no contrato de gestão, cuja celebração passa a ser obrigatória.

Assim, "nos casos em que se estipularem objectivos de gestão de exigência acrescida, o contrato de gestão pode ainda, excepcionalmente, mediante despacho fundamentado do membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade, estabelecer um regime específico de indemnização por cessação de funções", estabelece o artigo 18.º do novo estatuto do gestor público, ontem publicado em Diário da República. (dn)

3 Comments:

Anonymous Anônimo said...

claro!
dá sempre jeito....não vão as "alternâncias" de poder empurrar os actuais "governantes" para um desses lugares...

10:18 PM  
Anonymous Anônimo said...

Isto de salário base não interessa nada...o que está a dar são as indemnizações e os prémios por não ir trabalhar para a concorrência ....( ai que já me ia dando uma coisa de tanto rir....)

E o POVO a ver.....

11:51 PM  
Anonymous Anônimo said...

Caro Blogger,...diga-me cá como é que se vai para Gestor do Público que eu ....já agora também queria ser isso....

11:53 PM  

Postar um comentário

<< Home