domingo, novembro 23, 2008

A conveniente estatização do BPN


Suspeitas de tráfico de influências foram arquivadas pelo MP em Março
Estado gastou 485 milhões em negócio que valia um quinto

O Estado está a pagar por uma rede de comunicações do Ministério da Administração Interna um total de 485,5 milhões de euros, cinco vezes mais do que poderia ter gasto se tivesse optado por outro modelo técnico e financeiro.A conclusão vem num relatório escrito em Maio de 2001 pelo primeiro grupo de trabalho que estudou a estrutura desta rede de comunicações e a baptizou de Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).
(CM 02.06.2008)

José Maria Martins interroga por que razão o Partido Socialista não quis ouvir o dr. Dias Loureiro na Assembleia da República no âmbito do caso BPN. Ele acha estranho: eu não: SIRESP.Por agora, enquanto o regime sistémico durar, aguentamos. Mas há-de chegar o dia em que se vai descobrir o rasto completo de cada cêntimo dos 485 milhões (valor total) do negócio adjudicado pelo Governo socialista à Sociedade Lusa de Negócios (SLN) em 18-5-2006. (21.11.08 doportugalprofundo)

SIRESP - o sistema de comunicações que António Costa teimou em comprar ao consórcio liderado pela Sociedade Lusa de Negócios, contra todos os pareceres e até mesmo havendo, pelo menos, uma oferta 200 milhões de euros mais barata. Sobre o negócio foi feita uma investigação policial que se arrastou durante três anos. Os prazos foram excedidos e o inquérito acabou por ser arquivado sem que o principal arguido tivesse sequer sido ouvido.
Mas, em 14 de Novembro de 2006 eis que surge esta
notícia :)))) que entre muitas coisas interessantes, diz:" Antes de integrar o Governo, Daniel Sanches era administrador da Pleiade, uma sub-holding da SLN - holding que controla o Banco Português de Negócios (BPN). Dias Loureiro , ex-ministro da Administração Interna de Cavaco Silva e actual deputado do PSD, é administrador não executivo da SLN, um grupo presidido por Oliveira e Costa, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de Cavaco Silva." (21.11.08 portucale actual)

1. Cadilhe queria/quer ir até ao fim do apuramento das alegadas negociatas e denúncia dos factos para investigação e determinação de responsabilidades pelos órgãos judiciais.
2. Sócrates e o Governo não gostaram da gestão de Cadilhe e decidiram travá-lo, secando-lhe o banco de liquidez, com o levantamento de 300 milhões de euros da Segurança Social quando o BPN mais carecia dela. Com isso, inviabilizaram a segunda fatia de aumento de capital pelos accionistas privados, que se haviam comprometido a pôr 300 milhões de euros no banco (na proposta Cadilhe, o Tesouro meteria 600 milhões convertidos em acções). Depois, a Caixa Geral de Depósitos de emprestar 400 milhões de euros e também o BCP (!...), o que apertaria o controlo à vista da gestão Cadilhe.
3. Cadilhe continuou a linha de rumo traçada, avançando até à entrega de um dossiê ao Ministério Público, chamando a Judiciária à sede do banco em 28-10-2008, e fornecendo documentação sobre alegados actos graves praticados no grupo/banco.
4. Em 2-11-2008, o Governo nacionaliza o BPN e o governador Vítor Constâncio aceita a nomeação do socialista Francisco Bandeira para presidente do BPN em 7-11-2008, ainda antes da nacionalização entrar em vigor. Corrido Cadilhe, o Governo, através da Segurança Social, volta de mansinho a socorrer a liquidez do BPN. (12.11.08 do portugalprofundo)

6 Comments:

Anonymous Anônimo said...

"Os conselheiros de Estado só podem cessar funções por decisão própria, morte ou incapacidade permanente, ou por deliberação do órgão" (lusa)



Mas, mais interessante para o caso é o artigo 14.º e 15,º:



"1. Nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito.

2. Movido procedimento criminal contra algum membro do Conselho de Estado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, o Conselho decidirá se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo."





Interessante, a recomendação do Presidente.

Artigo 15.º
(Intervenção em processo judicial)

1. A qualidade de membro do Conselho de Estado constitui impedimento para o exercício da função de jurado.

2. Os membros do Conselho de Estado não podem ser peritos, testemunhas ou declarantes sem autorização do Conselho.

10:55 PM  
Anonymous Anônimo said...

Que confusão....

10:57 PM  
Blogger JOY said...

È este o Portugal que temos, desgovernado por uma corja de parasitas vigaristas e imcompetentes, este caso do BPN já se percebeu que há muita coisa escondida que O PS em concluio com o PSD não quer que saia cá para fora senão veja-se a pressa em nacionalizar o banco.

JOY

4:38 PM  
Blogger José Lopes said...

É difícil de perceber esta embrulhada toda? Claro, até é conveniente para os infractores, que não são propriamente peixe miúdo.
Cumps

7:00 PM  
Anonymous Anônimo said...

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11:01 PM  
Anonymous Anônimo said...

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2:00 AM  

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