que ricos estatutos...
Afinal, Jorge Vasconcelos, que se demitiu de presidente da ERSE a trinta dias do fim da comissão, por ter assumido o cargo na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ao abrigo dos anteriores estatutos (criados pelo decreto-lei 187/95, de 27 de Julho, “que não previam nenhuma compensação para os membros do conselho de administração”, não vai ser abonado durante dois anos com dois terços do ordenado correspondente ao cargo, ou seja 12 mil euros por mês. O ordenado era de 18 mil euros mensais com subsídio de férias, de Natal e ajudas de custo.
Jorge Vasconcelos deverá lamentar-se por, sendo o único elemento do conselho de administração nomeado ao abrigo da anterior legislação, não se aplicar a si, o abono definido no artigo 29 dos novos estatutos elaborados pelo decreto-lei 97/2002 de 12 de Abril. Os dois vogais, Maria Margarida Corrêa de Aguiar e Vítor Manuel da Silva Santos já foram escolhidos com base nos estatutos que prevêem a referida compensação durante dois anos.
Jorge Vasconcelos deverá lamentar-se por, sendo o único elemento do conselho de administração nomeado ao abrigo da anterior legislação, não se aplicar a si, o abono definido no artigo 29 dos novos estatutos elaborados pelo decreto-lei 97/2002 de 12 de Abril. Os dois vogais, Maria Margarida Corrêa de Aguiar e Vítor Manuel da Silva Santos já foram escolhidos com base nos estatutos que prevêem a referida compensação durante dois anos.
1 Comments:
Que grande azar.....
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