"Progressões automáticas" na Função Pública
Desde há meses, vem o governo lançando na opinião pública a questão das “progressões automáticas” na Função Pública, pretendendo incutir a ideia de que tais progressões são ilegítimas, absurdas e constituírem um inadmissível privilégio dos funcionários públicos. Em primeiro lugar haverá que esclarecer o que é isso de “progressões automáticas”, coisa que o governo não faz, interessado como está na condução de uma política assente na manipulação e propaganda dos factos, das situações e das coisas. Pelo menos é o que tem demonstrado nestes dois anos de governação.
Os trabalhadores da Função Pública encontram-se enquadrados nas várias carreiras funcionais de acordo com as suas habilitações e profissão. Cada carreira é dividida em várias categorias com diferentes remunerações. Por exemplo, a carreira dos técnicos superiores, isto é carreiras que exijam o grau de licenciatura como os engenheiros, arquitectos, advogados, médicos, etc, são constituídas por cinco categorias, técnico superior de 2ªclasse, de 1ªclasse, principal, assessor e assessor principal. Ora, não existe progressão automática para se passar de uma categoria mais baixa para outra. Pelo contrário, existem várias condições que têm que ser preenchidas cumulativamente para que tal seja possível. Assim, tem que existir vaga no quadro para a categoria que se deseja, o funcionário deverá ter pelo menos três anos na categoria anterior e será sujeito a concurso interno ou externo com publicação no Diário da Republica. Havendo apenas uma vaga e existindo três candidatos, será o que obtiver a classificação mais alta o que preencherá o lugar.
Acontece que existem carreiras iguais para vários ministérios. Isto é, a carreira dos oficiais administrativos é comum a todos eles ou a carreira de técnicos superiores de direito, não existe apenas no Ministério da Justiça, mas também no Ministério da Administração Interna, por exemplo. Cada uma destas carreiras suporta um certo número de funcionários de acordo com o quadro que se entendeu necessário e que permanece estável por longos anos até uma futura reestruturação de serviços como aquela que acontece agora com o PRACE. Estes quadros estão escalonados em pirâmide, isto é para um técnico superior assessor principal existem dois técnicos superiores assessores, quatro técnicos superiores principais, oito técnicos superiores de 1ª classe e dezasseis técnicos superiores de 2ªclasse, por exemplo.
Existindo vários quadros para a mesma carreira nos distintos ministérios como vimos, é natural que em certos períodos surjam vagas num determinado ministério enquanto noutro elas não surjam. Daqui resulta, que dois funcionários com a mesma carreira entrados no mesmo dia, mês e ano, mas para quadros diferentes, um deles possa ascender a uma categoria mais elevada enquanto o outro, mesmo que com melhores classificações de curso, permaneça anos na mesma categoria. Passados seis anos por exemplo, poderá acontecer que dois funcionários do Estado com iguais habilitações e classificações, um deles permaneça na categoria inicial e o outro duas categorias acima.
Os trabalhadores da Função Pública encontram-se enquadrados nas várias carreiras funcionais de acordo com as suas habilitações e profissão. Cada carreira é dividida em várias categorias com diferentes remunerações. Por exemplo, a carreira dos técnicos superiores, isto é carreiras que exijam o grau de licenciatura como os engenheiros, arquitectos, advogados, médicos, etc, são constituídas por cinco categorias, técnico superior de 2ªclasse, de 1ªclasse, principal, assessor e assessor principal. Ora, não existe progressão automática para se passar de uma categoria mais baixa para outra. Pelo contrário, existem várias condições que têm que ser preenchidas cumulativamente para que tal seja possível. Assim, tem que existir vaga no quadro para a categoria que se deseja, o funcionário deverá ter pelo menos três anos na categoria anterior e será sujeito a concurso interno ou externo com publicação no Diário da Republica. Havendo apenas uma vaga e existindo três candidatos, será o que obtiver a classificação mais alta o que preencherá o lugar.
Acontece que existem carreiras iguais para vários ministérios. Isto é, a carreira dos oficiais administrativos é comum a todos eles ou a carreira de técnicos superiores de direito, não existe apenas no Ministério da Justiça, mas também no Ministério da Administração Interna, por exemplo. Cada uma destas carreiras suporta um certo número de funcionários de acordo com o quadro que se entendeu necessário e que permanece estável por longos anos até uma futura reestruturação de serviços como aquela que acontece agora com o PRACE. Estes quadros estão escalonados em pirâmide, isto é para um técnico superior assessor principal existem dois técnicos superiores assessores, quatro técnicos superiores principais, oito técnicos superiores de 1ª classe e dezasseis técnicos superiores de 2ªclasse, por exemplo.
Existindo vários quadros para a mesma carreira nos distintos ministérios como vimos, é natural que em certos períodos surjam vagas num determinado ministério enquanto noutro elas não surjam. Daqui resulta, que dois funcionários com a mesma carreira entrados no mesmo dia, mês e ano, mas para quadros diferentes, um deles possa ascender a uma categoria mais elevada enquanto o outro, mesmo que com melhores classificações de curso, permaneça anos na mesma categoria. Passados seis anos por exemplo, poderá acontecer que dois funcionários do Estado com iguais habilitações e classificações, um deles permaneça na categoria inicial e o outro duas categorias acima.
Esta injustiça relativa, demasiado comum na Função Pública, foi atenuada ainda no tempo de Salazar, com a criação das chamadas diuturnidades, e que consistia em atribuir a um funcionário que permanecesse vários anos na mesma categoria, por impossibilidade de ascender à categoria superior por falta de vaga, um acréscimo de vencimento por cada cinco anos na mesma categoria.
Aquando da remodelação das carreiras da Função Pública, no último governo de Cavaco Silva, com base num estudo de Sousa Franco, entendeu-se, por se manterem as condições que criavam aquela injustiça relativa entre funcionários com iguais habilitações, conservar as diuturnidades, agora com outro nome, os chamados escalões. São a estes escalões, que o governo e toda a seita de comunicadores ao seu serviço, chama de “progressões automáticas”, sem esclarecer o fundamento e as raízes da sua razão de ser.
Não alterando a rigidez dos quadros de funcionários é perfeitamente justo e aceitável a existência destes escalões. O governo com o PRACE e agora com as novas medidas anunciadas sobre as carreiras, não tem qualquer intenção em alterar os condicionamentos que forjam aquelas situações de injustiça relativa entre funcionários, único meio aceitável para terminar com os escalões. Bem pelo contrário, não apenas as mantém como forja outras mais gravosas ainda para todos os funcionários públicos e, mais tarde, para todos os trabalhadores portugueses.
9 Comments:
Caro JOÃO
Como há telefones que se perdem e são o único contacto e sou eu que tenho...o melhor é telefonar-me !!
Um abraço
JOSÉ
( que me desculpe o Blogger, mas já se percebeu a urgência....)
Tenho para mim que por vontade dos funcionários públicos até nem haveria função pública....então porque é que o Governo não acaba com ela?
Pretende-se a adopção do contrato individual de trabalho na Função Pública ....
Mas...como...será ??
Os trabalhadores podem negociar os seus salários em cada caso e em termos individuais....e as condições da prestação....e o regime de férias e de faltas....e o tipo de remuneração....por ex.º pode negociar o tipo de automóvel de serviço - a gasolina ou a gasóleo ...de dois ou três lugares....e o telefone....e o Estado negoceia com o trabalhador o pagamento da estancia turística para as férias....e o tempo de serviço....., a antiguidade....e a indemnização a pagar pelo Estado ao trabalhador em caso de incumprimento do contrato....e horários flexíveis , por turnos ou seguidos... e o tipo de trabalho....por ex.º processos de trabalho a adoptar na Repartição....e o tratamento por Tu....Você ...ou V. Exª....o número de subordinados que o trabalhador se obriga a chefiar....
enfim tudo o que possa ser negociado ...claro está que só assim se justifica o contrato individual....porque se assim não fôr para quê chamar-lhe CONTRATO !??
Coisas à Portuguesa....
Vá pá....agora que está distraído.....
A maior parte dos comentadores e jornalistas da nossa praça confunde promoções e progressões. AS segundas automáticas, as primeiras, para além da permanência durante certo período de tempo que refere, o funcionário para estar em condições de se apresentar a concurso tem de ter uma classificação de serviço de "Bom" ou "Muito Bom".
Ao anónimo (pensa ele) engraçadinho dos carros e das férias: queira fazer o favor de ler qualquer coisita sobre o tema, o que diz pode aplicar-se a certos dirigentes de topo da AP mas que não são funcionários públicos. Documente-se.
Parabéns pelo blog, já o adicionei.
Ao ft,
Vou retribuir o Link, e obrigado pelos parabéns.
Esse grande filho de um comboio de p..as, já está á muito a precisar desse colete realmente ...abafem o gajo que está tresmalhado.
Chiça anda aqui uma pessoa á merçê de um tarado desses...a mãe devia ter fechado as pernas quando o infeliz ousou respirar ...
Bom fim de semana e continuação de bons post's
Caro BRUNOALVES
Obrigado por perceber a minha ironia sobre o contrato individual.
É que de contrato individual não vai haver nada..... porque pura e simplesmente não vai poder negociar nada....como é de ver....ou então estariam todos loucos o que, apesar de tudo, ainda não é o caso.....
....então porquê contrato individual ???
Mas ainda há quem goste de mudar de fato mesmo que o reumático seja o mesmo....
Parabéns pelo blog e por este elucidativo post.
mpinho
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