terça-feira, outubro 23, 2007
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5 Comments:
-Nada contra o direito à greve, constitucionalmente consagrado. Mas quem pagará eventuais prejuízos a passageiros, alguém que tenha por exemplo um voo marcado para um país europeu, para escala, apanhando um avião para outro destino mais longinquo. Quem paga? O operador turistico? A TAP responsabiliza-se por que quantia? Gostava que alguém me explicasse.
Antonio de Almeida,
Claro que haverá sempre prejudicados. E não creio que a Tap vá ressarcir todas as pessoas que sofreram as consequencias desta greve.Quanto à greve não sei se é justa ou não, considero no entanto que o governo não faz nenhum esforço de negociação.
Visistei o seu blog direito de opinião que acho muito interessante.
Ora quem paga!!?...
....é facil!!!
....vai-se ver ao estudo económico que com certeza os Deputados terão feito quando aprovaram a Lei da greve....e pronto....deve lá estar tudo .....é só ver e pronto fica-se a saber muito bem sabido quem paga.....
Já agora...não acha que devia ser obrigatório que no discurso oficial sempre que se faz uma inauguração .....nem que seja do poleiro dos pombos..... devia dizer-se quantos mais postos de trabalho e outras despesas são criadas...
......para a gente não andar sempre a dizer que é preciso reduzir a despesa e deitar trabalhadores borda fora....para o mercado de trabalho....que como é sabido está florescente.???....
Já sabe qgora porque é que se faz tanta lei ??????
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