terça-feira, março 02, 2010

a lógica dos factos


Segundo o magistrado de Aveiro, desde 1 de Julho de 2009, os suspeitos mudaram de telemóvel.
Em 15 de Julho foi instaurado em Coimbra um inquérito para se investigar a origem e autoria da violação do segredo de justiça que favoreceu os suspeitos.
Em 23 de Junho de 2009, Rui.Pedro.Soares, com conhecimento do CEO Zeinal, deslocou-se a Madrid em jacto privado, para "ultimar o negócio da compra da TVI aos espanhóis da Prisa", segundo o Correio da Manhã de 28.2.2009.
Em 24 de Junho de 2009, as conversas gravadas entre suspeitos, eram no sentido de o negócio TVI/PT se encontrar em vias de facto, com contratos já escritos.
Em 25 de Junho, à tardinha, o negócio frustrou-se e os escutados começaram a falar "ao contrário" e a apresentar o negócio que ia de vento em popa, como "um sonho de Zeinal" e como se José S. nunca soubesse do mesmo.
Assim, perante estes elementos que parecem factuais e indesmentíveis ( a não ser que haja erro grave das datas) , algo ocorreu entre o dia 24 de Junho e o dia seguinte.
O que terá ocorrido?
Mais elementos de facto:
Às 11 horas da manhã do dia 24 de Junho, houve uma reunião na PGR entre o procurador de Aveiro e o PGR, com a presença do procurador-geral distrital de Coimbra.
À tarde desse dia, houve uma reunião do PGR com uma equipa especial do DIAP e à tardinha, uma reunião do mesmo PGR no STJ.
Até então, não tinha havido qualquer violação de segredo de justiça, o que é evidente perante o teor das escutas.
E a partir desse dia, como se verifica pelo teor das mesmas e demais elementos que são conhecidos, houve efectivamente um conhecimento pelos suspeitos de algo que os fez alterarar radicalmente o discurso e alterar mesmo o "negócio" que ia de vento em popa e a jacto privado.
Outros elementos de facto:

Em 15 de Julho já havia um inquérito à violação desse segredo de justiça.
Em 23 de Julho o PGR pronuncia-se por escrito relativamente a indícios que lhe foram presentes, em 24 de Junho e posteriormente, por escrito e já com um conhecimento, obrigatório, das suspeitas de existência de violação do segredo de justiça perante os suspeitos.
Em 18 de Novembro 2009, pelo menos, o PGR deu relevo a uma conversa entre os suspeitos que ilibam José S. , conversa essa suspeita, porque mantida depois de 25 de Junho e quando se sabia já que poderiam ser "desconversas" e manobras de diversão para iludir a investigação. Foi essa conversa, além do mais que fundamentou dessa vez, a ausência de "indícios probatórios" para se instaurar inquérito pelos factos denunciados pelos magistrados de Aveiro. (portadaloja)

Há que dizer que sequências não provam nexo, causa ou consequência. Mas também não podem ser omitidas, nem proibidas de referir, por motivo do nexo eventual.
Porém, mais importante é obter uma resposta clara à pergunta: por que o Procurador-Geral da República, Dr. Fernando Pinto Monteiro, no seu despacho de 18-11-2009, terá dado relevo decisivo - sem referir dúvida da veracidade dos factos que os escutados transmitem, nem mencionar o inquérito aberto em 15 de Julho de 2009 no DIAP de Coimbra à fuga de informação para os envolvidos -, a uma conversa alegadamente ocorrida depois de 25 de Junho entre o primeiro-ministro Sócrates e Armando Vara, altura em que os referidos no processo dão indícios de saberem estar a ser escutados, pois alteram completamente a alegada direcção, participação e conhecimento, que dias antes citavam de forma aberta, do primeiro-ministro sobre o negócio de compra da TVI pela PT e ainda de outros meios?
(portugalprofundo)

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Gostei...daquela do ..." em jacto privado..."

Força Leão .....que a maralha já está preparada para pagar tudo!!!!!..... enquanto o homem andava de jacto privado a malta andava de Fiat 600...( dos antigos...claro !!)

Mas cá estamos nós todos a clamar pelo subsídio de Natal dos Reformados.....e congelamento para que no Verão que se aproxima...tudo fique mais fresquinho....

Como se a malta não descontasse sobre 14 meses.....

.....mas isso é para esquecer !!!

10:40 PM  

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