OS FOGOS FLORESTAIS, A LEI E A SUA INEFICÁCIA
Na verdade já existe legislação que comtempla duas situações consideradas das mais importantes na contenção dos fogos florestais. Só que o articulado de tal legislação e a imputação de responsabilidades nela contida conduz à sua total ineficácia prática. Trata-se do DL. 124/2006 na sua versão mais recente (Dec. nº83/2014).
Desconhece-se
se as Câmaras procederam à execução destes planos municipais de defesa da
floresta que deveriam estar concluídos até 31 de Março de 2009.
Seria bom
que a COMUNICAÇÃO SOCIAL tão presente neste fatídico acontecimento indagasse os
presidentes das Câmaras da região sobre tal obrigatoriedade de defesa da
floresta.
Só que, em
caso de incumprimento, a legislação torna-se completamente ineficaz. Primeiro,
diz-se que “a Câmara Municipal PODERÁ realizar os trabalhos de gestão de
combustível” e, em caso da inoperação e falta de actuação da Câmara Municipal,
empurra-se para os proprietários das edificações a resolução do problema. Claro
que é muito difícil aos proprietários das edificações exigirem ao vizinho o
abate num raio de 50 metros das suas árvores.
Por outro
lado, as Câmaras também não gostam de hostilizar os proprietários dos terrenos
confinantes obrigando-os a procederem ao corte e desbaste do “combustível em
volta das casas.
Nas próximas
eleições os presidentes de Câmara seriam certamente penalizados.
Aqui reside
a INEFICÁCIA da lei.
Esperemos que
com a situação que se viveu agora, se faça luz e haja inteligência nos nossos parlamentares
e governantes para a criação de legislação realmente eficaz e actuante.
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