reorganização da administração central (PRACE)
Depois do Simplex, chega-nos agora o PRACE – Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.
Toda a Comunicação Social faz eco desta iniciativa do governo. O mote é as 187 estruturas que serão extintas e, os funcionários excedentários que daí resultam.
O raciocínio é simples. Se vão ser extintas 187 estruturas e se em cada uma delas trabalham em média, por exemplo, 400 trabalhadores, teremos um quadro excedentário de 187x400=74.800 funcionários públicos.
Teremos assim “menos Estado” e todos batem palmas
A mensagem que o governo quer fazer passar para a opinião pública será precisamente esta, como se poderá deduzir atendendo aos exemplos dados pelo primeiro-ministro aquando da sua apresentação pública.
Infelizmente este raciocínio não é correcto e, a “reestruturação” que agora se propõe está longe de provocar uma redução de efectivos. Trata-se sobretudo de uma Reorganização de Serviços da Administração Central e, não tanto de uma efectiva Reestruturação.
Os nossos jornalistas e comentadores, que raramente fazem o “trabalho de casa” e não são dados a grandes esforços de análise, vão alimentando acriticamente mais esta operação de marketing do governo.
Na realidade, a extinção de 187 organismos, não significa que as funções neles exercidas sejam extintas.
O que a Macroestrutura que veio a público nos diz, é que aqueles organismos se concentram, se juntam a outros e que em sua esmagadora maioria não haverá qualquer extinção de funções.
Vejamos alguns exemplos: Na Macroestrura da Presidência do Conselho de Ministros agora apresentada, onde existiam 2 unidades, o Instituto Português da Juventude e o Conselho Superior da Juventude, pela sua fusão, passa a existir apenas o Instituto Português da Juventude. Isto é, extingue-se a unidade mas não as suas funções. No Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde existiam 3 unidades, Direcção Geral de Política Externa, Comissão Interministerial de Política Externa e Comissão Nacional da Unesco passa a existir apenas uma, a Direcção Geral de Política Externa, englobando os serviços e funcionalidades extintos. No Ministério de Defesa Nacional, onde existiam 2 unidades, a Direcção Geral de Infraestruturas e Direcção Geral de Armamento e Equipamento de Defesa, passa a existir apenas a Direcção Geral de Equipamento e Infraestruturas de Defesa. No Ministério da Cultura, onde existiam o Conselho Nacional de Cultura, Conselho Nacional de Direito de Autor, Conselho Superior de Bibliotecas, Conselho Superior de Arquivos e Conselho Superior de Museus, passa a existir apenas o Conselho Nacional de Cultura. Aqui, de 5 estruturas passou-se para 1. E assim por diante.
São criados por outro lado, dois novos organismos em cada ministério, aqui sim com um aumento efectivo de funcionários, o Controlador Financeiro e o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.
Em resumo:
1- A reestruturação apresentada, não é mais do que a reorganização interna dos serviços da Administração Central.
2- O sentido que lhe é dado foi a concentração de Serviços.
3- A sua lógica não está dirigida para o exterior mas sim para o seu interior. Não se poderá afirmar que esta reorganização de serviços favorece o “cliente”, o cidadão comum, nos seus contactos com a Administração.
4- Está longe de se provar que esta reorganização de Serviços acarrete uma maior eficácia e ganhos de produtividade e que se manifeste positiva a concentração de serviços nela enunciada.
5- Trata-se de uma Macroestrutura, pelo que só daqui a alguns meses, aquando da apresentação da Microestrutura, na qual se subdivide organicamente cada uma das estruturas agora enunciadas e se afecte o pessoal necessário ao exercício das suas funções, se poderá avaliar se esta nova estrutura dispensa ou necessita de um maior número de funcionários. Uma coisa é certa, em qualquer reestruturação de serviços semelhante, salvaguardadas as devidas distancias, efectuada por qualquer Câmara Municipal, verificou-se sempre um acréscimo de funcionários.
6- Poder-se-á concluir que a Reforma da Administração Pública continua por fazer, e que esta reorganização de serviços se limita a mudar de “visual”a Administração, sem uma efectiva Reformulação dos Serviços e Funcionalidades do Estado.
Toda a Comunicação Social faz eco desta iniciativa do governo. O mote é as 187 estruturas que serão extintas e, os funcionários excedentários que daí resultam.
O raciocínio é simples. Se vão ser extintas 187 estruturas e se em cada uma delas trabalham em média, por exemplo, 400 trabalhadores, teremos um quadro excedentário de 187x400=74.800 funcionários públicos.
Teremos assim “menos Estado” e todos batem palmas
A mensagem que o governo quer fazer passar para a opinião pública será precisamente esta, como se poderá deduzir atendendo aos exemplos dados pelo primeiro-ministro aquando da sua apresentação pública.
Infelizmente este raciocínio não é correcto e, a “reestruturação” que agora se propõe está longe de provocar uma redução de efectivos. Trata-se sobretudo de uma Reorganização de Serviços da Administração Central e, não tanto de uma efectiva Reestruturação.
Os nossos jornalistas e comentadores, que raramente fazem o “trabalho de casa” e não são dados a grandes esforços de análise, vão alimentando acriticamente mais esta operação de marketing do governo.
Na realidade, a extinção de 187 organismos, não significa que as funções neles exercidas sejam extintas.
O que a Macroestrutura que veio a público nos diz, é que aqueles organismos se concentram, se juntam a outros e que em sua esmagadora maioria não haverá qualquer extinção de funções.
Vejamos alguns exemplos: Na Macroestrura da Presidência do Conselho de Ministros agora apresentada, onde existiam 2 unidades, o Instituto Português da Juventude e o Conselho Superior da Juventude, pela sua fusão, passa a existir apenas o Instituto Português da Juventude. Isto é, extingue-se a unidade mas não as suas funções. No Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde existiam 3 unidades, Direcção Geral de Política Externa, Comissão Interministerial de Política Externa e Comissão Nacional da Unesco passa a existir apenas uma, a Direcção Geral de Política Externa, englobando os serviços e funcionalidades extintos. No Ministério de Defesa Nacional, onde existiam 2 unidades, a Direcção Geral de Infraestruturas e Direcção Geral de Armamento e Equipamento de Defesa, passa a existir apenas a Direcção Geral de Equipamento e Infraestruturas de Defesa. No Ministério da Cultura, onde existiam o Conselho Nacional de Cultura, Conselho Nacional de Direito de Autor, Conselho Superior de Bibliotecas, Conselho Superior de Arquivos e Conselho Superior de Museus, passa a existir apenas o Conselho Nacional de Cultura. Aqui, de 5 estruturas passou-se para 1. E assim por diante.
São criados por outro lado, dois novos organismos em cada ministério, aqui sim com um aumento efectivo de funcionários, o Controlador Financeiro e o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.
Em resumo:
1- A reestruturação apresentada, não é mais do que a reorganização interna dos serviços da Administração Central.
2- O sentido que lhe é dado foi a concentração de Serviços.
3- A sua lógica não está dirigida para o exterior mas sim para o seu interior. Não se poderá afirmar que esta reorganização de serviços favorece o “cliente”, o cidadão comum, nos seus contactos com a Administração.
4- Está longe de se provar que esta reorganização de Serviços acarrete uma maior eficácia e ganhos de produtividade e que se manifeste positiva a concentração de serviços nela enunciada.
5- Trata-se de uma Macroestrutura, pelo que só daqui a alguns meses, aquando da apresentação da Microestrutura, na qual se subdivide organicamente cada uma das estruturas agora enunciadas e se afecte o pessoal necessário ao exercício das suas funções, se poderá avaliar se esta nova estrutura dispensa ou necessita de um maior número de funcionários. Uma coisa é certa, em qualquer reestruturação de serviços semelhante, salvaguardadas as devidas distancias, efectuada por qualquer Câmara Municipal, verificou-se sempre um acréscimo de funcionários.
6- Poder-se-á concluir que a Reforma da Administração Pública continua por fazer, e que esta reorganização de serviços se limita a mudar de “visual”a Administração, sem uma efectiva Reformulação dos Serviços e Funcionalidades do Estado.
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