agora entendi...
O Governo deixou cair as "manifestações de fortunas" na declaração de IRS deste ano, até agora visto como um instrumento fundamental para o combate à fuga e fraude fiscal. É que, ao contrário do exigido em 2006, os impressos do IRS para 2007 não obrigam à declaração de compra de bens imóveis ou viaturas acima dos 250 mil euros e 50 mil euros, respectivamente. (dn)
4 Comments:
É que as viaturas de luxo, quando adquiridas por organismos públicos não necessitam de declaração específica no IRC...
O fisco deixou cair esta obrigatoriedade porque agora tem acesso directo às bases de dados das conservatórias - qualquer contribuinte que compre qualquer bem móvel ou imóvel sujeito a registo já sabe que não escapa ao "olhar" do fisco e se não tiver declaração de rendimentos condicente, é de imediato tributado pelo chamado método indiciário.
O Regionalização
Foi da autoria de Saldanha Sanches, um devoto incondicional do supranumerário Macedo, que fundamenta a eliminação dos campos relativos às manifestações de fortuna da declaração do IRS no aumento da eficácia fiscal. Vindo de um qualquer idiota em questões fiscais esta afirmação suscitaria a indiferença, mas vindo de alguém que gosta de ter directores-gerais dos impostos a apoiar os seus requerimentos merece mesmo uma grande gargalhada.(post no jumento)
Caro almeida felizes,
Já em 2006, ano da obrigatoriedade da declaração da manifestação de fortuna, o fisco tinha acesso às bases fiscais das conservatórias. Esta mudança de atitude do fisco terá outra justificação mas não esta.
Ainda ao almeida felizes,
"Após o comunicado, e em resposta a pedidos adicionais de esclarecimentos efectuados pelo DN, as Finanças acabaram por admitir que não têm acesso aos valores dos carros de luxo junto de entidades oficiais. "De facto", admitem as Finanças, "a informação que a DGCI tem em consequência do pagamento do imposto municipal do automóvel (IMV)", bem como "a que está disponível na conservatória do registo automóvel, não tem o valor de aquisição, mas apenas o modelo" do automóvel. Isto, adianta o esclarecimento ao DN, permite ao fisco "aferir se os automóveis e motociclos têm valor superior" aos 50 mil euros, estabelecidos no art.º 89 A da Lei Geral Tributária.
"De qualquer modo", revela, a "fonte privilegiada de informação" são os stands, que, no "âmbito do dever de colaboração, são solicitados a fornecer listagens dos adquirentes de viaturas de valor superior a 50 mil euros ou de motociclos".
"Pedidos de listagens? Não temos conhecimento disso", afirma Hélder Pedro, secretário-geral da Associação do Comércio Automóvel de Portugal, garantindo que, "se isso acontecesse, eu teria conhecimento". ( DN)
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