Os professores que faltarem nove ou mais vezes durante um ano lectivo recebem zero pontos no factor assiduidade, um dos critérios mais importantes no concurso para Professor Titular. Mesmo as faltas justificadas com atestado médico estão contabilizadas na nova proposta do Ministério da Educação.
5 Comments:
Cumprimentos meu amigo eu v o ter um local político intelectual no português!
Eu tenho encontrado assim muito muitos locais portuguese da língua recentemente.
Após o espanhol você é distante pela comunidade a mais grande da língua extrangeira no Internet.
Eu encontrei-o com uma imprensa aleatória dessa "tecla do blog seguinte".
Você deve deixar cair por meus! Eu estou em gledwood2.blogspot.com e você é a maioria de boa vinda a visitar.
É um blog do diário e completamente "diferente".
Eu escrevo completamente candidly sobre minha vida...
Em todo o caso ciao e todo o mais melhor agora
Gleds
O Ministério da Educação impõe a retroactividade das leis. Acaba de ser publicada a grelha com as pontuações do concurso para professor titular, categoria criada pelo novo Estatuto da Carreira Docente. E espanto dos espantos, o item mais relevante não são as habilitações, a competência para o ensino, o trabalho meritório desenvolvido. É sim a assiduidade em cinco dos últimos sete anos lectivos. E nestes cinco anos penalizam o professor todas as faltas, licenças e dispensas dos candidatos, mesmo que legais e justificadas. Contam as faltas por doença, as licenças por maternidade, as faltas para assistência a filhos menores, até as faltas para honras os familiares mortos. Estas faltas passam a penalizar os professores, mesmo quando a lei, no passado, as autorizava. Em regra, nos países civilizados e democráticos, a nova lei só dispõe para o futuro, isto é, não tem efeitos retroactivos. No entanto, no Ministério da Educação, a retroactividade das leis tornou-se regra. É dado aos professores ( e não só a eles) um sinal claro de que nunca podem faltar, devendo deixar sem assistência os filhos doentes, comparecendo às aulas mesmo que tenham contraído doença grave e contagiosa, deixando de honrar os familiares mortos. Nunca tal fora visto em Portugal. Mesmo no tempo da ditadura existia um mínimo de respeito pelos doentes, pelas mães, pelos mortos. Agora, aparentemente, membros de um governo que se diz democrático não respeitam nada. E chegam ao ponto de castigar as pessoas por terem dado faltas que a lei autorizava e justificava. Entrámos no domínio do arbítrio e do absurdo. Só que o absurdo e o arbítrio são criados por gente que integra um governo em que muitos portugueses acreditaram e votaram.
O Ministério da Educação impõe a retroactividade das leis. Acaba de ser publicada a grelha com as pontuações do concurso para professor titular, categoria criada pelo novo Estatuto da Carreira Docente. E espanto dos espantos, o item mais relevante não são as habilitações, a competência para o ensino, o trabalho meritório desenvolvido. É sim a assiduidade em cinco dos últimos sete anos lectivos. E nestes cinco anos penalizam o professor todas as faltas, licenças e dispensas dos candidatos, mesmo que legais e justificadas. Contam as faltas por doença, as licenças por maternidade, as faltas para assistência a filhos menores, até as faltas para honras os familiares mortos. Estas faltas passam a penalizar os professores, mesmo quando a lei, no passado, as autorizava. Em regra, nos países civilizados e democráticos, a nova lei só dispõe para o futuro, isto é, não tem efeitos retroactivos. No entanto, no Ministério da Educação, a retroactividade das leis tornou-se regra. É dado aos professores ( e não só a eles) um sinal claro de que nunca podem faltar, devendo deixar sem assistência os filhos doentes, comparecendo às aulas mesmo que tenham contraído doença grave e contagiosa, deixando de honrar os familiares mortos. Nunca tal fora visto em Portugal. Mesmo no tempo da ditadura existia um mínimo de respeito pelos doentes, pelas mães, pelos mortos. Agora, aparentemente, membros de um governo que se diz democrático não respeitam nada. E chegam ao ponto de castigar as pessoas por terem dado faltas que a lei autorizava e justificava. Entrámos no domínio do arbítrio e do absurdo. Só que o absurdo e o arbítrio são criados por gente que integra um governo em que muitos portugueses acreditaram e votaram.
Meu caro ANONYMOUS, desculpará... mas parece esquecer o seguinte :
é que agora há leis que são feitas ou por quem era do antigamente mas de tão maus alunos nunca conseguiram aprender as regras de respeito pelos cidadãos ( por isso se diziam perseguidos e chumbados nos exames...é que pura e simplemente não estudavam ....)e ....o resultado está à vista, ou... por quem não percebe nada sobre as regras elementares do direito porque hoje há pesoal a mexer nestas coisas que só sabe aplicar manuais de organização importados sabe-se lá de onde e conforme está no Power-Point assim vai para o Diário da República.
Claro dirá o meu amigo...mas a culpa não é deles...
E agora...que fazer ???
Olhe deixe andar a ver o que é que isto dá....
Para já ...nem os empresários vêm para cá !!!!! ...pudera...com perigos destes à solta....é preciso ter cuidado.!!!
Com ou sem retroactividade esta lei, só por si, revela o carácter repressivo e bronco desta gente.
Para além do mais ela (a lei) previligia o inconpetente assiduo, aquele que o chefe de qulaquer serviço que funcione esta sempre desejoso que nem apareça.
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