sexta-feira, fevereiro 19, 2010

Pinto Monteiro fora da lei

Artigo 262.º
Finalidade e âmbito do inquérito
1 — O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação.
2 — Ressalvadas as excepções previstas neste Código, a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito.

Artigo 119.º
Nulidades insanáveis
Constituem nulidades insanáveis, que devem ser oficiosamente declaradas em qualquer fase do procedimento, além das que como tal forem cominadas em outras disposições legais:
(...)
d) A falta de inquérito ou de instrução, nos casos em que a lei determinar a sua obrigatoriedade