segunda-feira, outubro 24, 2011

OH!?...DIABO...


(Emma Gascó)

Será que ouvi bem...???!!... o porta voz declarou que o subsídio de alojamento de mil e tal euros/mês que o Sr. Ministro recebe, está de acordo com a Lei porque .....embora tenha uma casa em Lisboa a sua residência permanente é em......não sei onde lá pró Norte...)

Oh!?...Diabo ....atão e os funcionários públicos e reformados também não recebem os subsídios de Natal e de Férias...de acordo com a Lei..???
(comentário colocado Post anterior)

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Voltando aos cortes...só para os funcionários públicos...( e reformados..claro..)

Constituição da República
...........................
Artigo 59.º Direitos dos trabalhadores

1 - Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
b)........................

Artigo 19.º Suspensão do exercício de direitos

1 - Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.

2 - O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
..............................

Artigo 134.º Competência para prática de actos próprios

Compete ao Presidente da República, na prática de actos próprios:

a) ............................
b) .............................
c) .............................
d) Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, observado o disposto nos artigos 19.º e 138.º;

.............................

Artigo 161.º Competência política e legislativa

Compete à Assembleia da República:

..........................

l) Autorizar e confirmar a declaração do estado de sítio e do estado de emergência;
......................................................................

12:34 AM  

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