Um governo carrasco para o seu povo e tão amigo da Banca
O comportamento do governo quando, ao mesmo tempo que sacrifica a maioria da população com aumento de impostos, cortes salariais, cortes de pensões e diminuição ou anulação de apoios sociais, beneficia a Banca com diminuição de impostos, é simplesmente vergonhoso e inadmissível num país democrático.
O dinheiro que é poupado à banca irão os portugueses pagá-lo em impostos.
22 Comments:
Coitado do Tonito lá cima...as voltas que ele já terá dado...com tudo isto que está a acontecer....neste desgraçado País....
Agora vai a TV....a propósito será que o Homem encontrou a fórmula para ter Sábados mais descansados ....???
Caro Blogger....o grave disto tudo é que à conta de questões de dinheiro...vai-se aviltando tudo que é património de gerações...tudo que é valores de integridade e de nacionalidade ...tudo o que é o Povo e o País....
...e há quem alinhe nisto ....porque nunca são chamados a responder por nada...estão sempre de fora....
A propósito de TV...e em Portugueses que pagam tudo....
diz-se que a RTP 2 é para extinguir e a RTP 1 é para concessionar...
..ora aí está ...!?...e para o ramalhete ficar mais completo só basta dizer que a concessão é feita com proibição de a RTP 1 fazer publicidade....
Curioso ainda não ouvi falar alguém ...que ainda há tão pouco tempo tanto falou....
Vou mas é prá praia...tomar banho...em zona concessionada...claro!!!!
Este País está a cair na selva...
..agora há cães por todo o lado...em casa...na rua ...que matam pessoas...
pois já só falta haver leões por aí....
...com tanta lei que se faz por aí...não há ninguém que faça uma lei proibindo a detenção e passeio de cães selvagens
Por falar nisto tudo...e no caso da concessão acima dita....será que acaba a taxa do audiovisual...???
..ou será que o pessoal paga a iniciativa privada...!!???
Ainda sobre TV...diz a Lei da Televisão.........
......." A concessão do serviço público inclui necessariamente:
a) Um serviço de programas generalista distribuído
em simultâneo em todo o território nacional, incluindo
as Regiões Autónomas, com o objectivo de satisfazer as
necessidades formativas, informativas, culturais e recreativas
do grande público;
b) Um segundo serviço de programas generalista
distri buído em simultâneo em todo o território nacional,
incluindo as Regiões Autónomas, aberto à participação da
sociedade civil e com o objectivo de satisfazer as necessidades
informativas, recreativas e, em especial, educativas,
formativas e culturais dos diversos segmentos do público,
incluindo as minorias;
c) Dois serviços de programas televisivos especialmente
destinados, respectivamente, à Região Autónoma dos Açores
e à Região Autónoma da Madeira;
d) Um ou mais serviços de programas vocacionados
para os telespectadores de língua portuguesa residentes no
estrangeiro ou especialmente dirigidos aos países de língua
oficial portuguesa, que promovam a afirmação, valorização
e defesa da imagem de Portugal no mundo...."
...Eh Pá !!!?..Acredita que isto pode ser feito por uma empresa privada..???
E diz ainda aquela Lei da Televisão......
..." O serviço de programas generalista de âmbito nacional
dirigido ao grande público deve, atendendo às realidades
territoriais e aos diferentes grupos constitutivos da sociedade
portuguesa, conceder especial relevo:
a) À informação, designadamente através da difusão de
debates, entrevistas, reportagens e documentários;
b) Ao entretenimento de qualidade e de expressão originária
portuguesa;
c) À transmissão de programas de carácter cultural;
d) À sensibilização dos telespectadores para os seus
direitos e deveres enquanto cidadãos...."
Oh..!! Oh..!!??...
...Uma empresa privada para fazer isto...????
E ainda...sobre Televisão...
" 1 — O segundo serviço de programas generalista de
âmbito nacional compreende uma programação de forte
componente cultural e formativa, devendo valorizar a
educação, a ciência, a investigação, as artes, a inovação,
a acção social, a divulgação de causas humanitárias, o
desporto amador e o desporto escolar, as confissões religiosas,
a produção independente de obras criativas, o
cinema português, o ambiente, a defesa do consumidor e
o experimentalismo áudio -visual.
2 — O segundo serviço de programas generalista de
âmbito nacional deve assegurar uma programação de
grande qualidade, coerente e distinta dos demais serviços
de programas televisivos de serviço público, nele participando
entidades públicas ou privadas com acção relevante
nas áreas referidas no número anterior.
3 — Junto do segundo serviço de programas funciona
um órgão consultivo representativo dos parceiros da Administração
Pública e da sociedade civil que com ele se relacionem. "...
Ena pá...!!!
...não será demais concessionar isto tudo a uma empresa privado...???...
E....ainda....
..." Os serviços de programas televisivos referidos
na alínea d) do n.º 3 do artigo 52.º "....-( internacionais )- ...
..." prosseguem os seus
objectivos próprios tendo em conta os interesses nacionais
no que respeita à ligação às comunidades portuguesas
espalhadas pelo mundo ou à cooperação com os países
de língua portuguesa.
2 — Para o cumprimento do disposto no número anterior,
a concessionária do serviço público de televisão pode
realizar acordos de colaboração com as operadoras privadas
de televisão que transmitam serviços de programas
televisivos generalistas, assim como com os organismos
e serviços públicos com actividade relevante naqueles
domínios."
Oh!...pá!!! conta-me destas...
...uma empresa privada a ajuizar dos interesses nacionais...??
Caro Blogger...
...e que me diz a isto...?
...diz ainda aquela Lei da Televisão..
..." Os serviços de programas televisivos especialmente
destinados às Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira devem atender às respectivas realidades sociais
e culturais e valorizar a produção regional."...
...uma empresa privada a fazer disto..??...por carga de água...?
Já agora ...ainda de acordo com a Lei da Televisão....algumas obrigações da concessionária....
..." À concessionária incumbe, designadamente:
a) Fornecer uma programação variada e abrangente,
que promova a diversidade cultural e tenha em conta os
interesses das minorias;
b) Promover o acesso do público às manifestações culturais
portuguesas e garantir a sua cobertura informativa
adequada;
c) Proporcionar uma informação isenta, rigorosa, plural
e contextualizada, que garanta a cobertura noticiosa dos
principais acontecimentos nacionais e internacionais
d) Garantir a produção e transmissão de programas educativos
e de entretenimento destinados ao público jovem
e infantil, contribuindo para a sua formação;
e) Garantir a transmissão de programas de carácter cultural,
educativo e informativo para públicos específicos,
incluindo os que compõem as diversas comunidades imigrantes
em Portugal;
f) Participar em actividades de educação para os meios
de comunicação social, garantindo, nomeadamente, a transmissão
de programas orientados para esse objectivo;
g) Promover a emissão de programas em língua portuguesa,
de géneros diversificados, e reservar à produção
europeia parte considerável do seu tempo de emissão,
devendo dedicar -lhes percentagens superiores às exigidas
na presente lei a todos os operadores de televisão, atenta a
missão de cada um dos seus serviços de programas; "...
........
E ainda...
..." h) Apoiar a produção nacional de obras cinematográficas
e áudio -visuais, no respeito pelos compromissos internacionais
que vinculam o Estado Português, e a co -produção
com outros países, em especial europeus e da comunidade
de língua portuguesa;
i) Emitir programas destinados especialmente aos portugueses
residentes fora de Portugal e aos nacionais de
países de língua oficial portuguesa, igualmente residentes
fora de Portugal;
j) Garantir a possibilidade de acompanhamento das
emissões por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente
através do recurso à legendagem, à interpretação
por meio da língua gestual, à áudio -descrição ou a outras
técnicas que se revelem adequadas, assim como emitir
programação especificamente direccionada para esse segmento
do público, de acordo com a calendarização definida
no plano plurianual referido no n.º 3 do artigo 34.º, a qual
tem em conta as especiais responsabilidades de serviço
público, previstas no âmbito do respectivo contrato de
concessão;
l) Garantir o exercício dos direitos de antena, de resposta
e de réplica política, nos termos constitucional e
legalmente previstos;"...
.......
E esta...???
..." m) Emitir as mensagens cuja difusão seja solicitada pelo
Presidente da República, pelo Presidente da Assembleia
da República ou pelo Primeiro -Ministro;
n) Ceder tempo de emissão à Administração Pública,
com vista à divulgação de informações de interesse geral,
nomeadamente em matéria de saúde e segurança públicas "
....Oh...Oh1'...Não será demais para uma concessionária privada...??
e já agora...
A Constituição da República Portuguesa (CRP), no nº 5, do art. 38º, refere que o Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão.
Os estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), concessionária dos serviços públicos de rádio e televisão, foram aprovados pela Lei nº 8/2007, de 14 de Fevereiro.
...concessão a privados....como???
Agora...
....diz a Lei que aprovou os Estatutos da RTP....
..." a Rádio e Televisão de Portugal, S. A., assume
a titularidade das concessões dos serviços públicos de
rádio e de televisão e a exploração directa dos respectivos
serviços de programas."...
Voltaremos ao assunto!!!
Quer dizer ....
...a concessão tal como foi apresentada...é inconstitucional....e é uma medida errada...!!!
Haja Deus !!!..parece impossível que estes assessores que por aí circulam entre portas ministeriais teimem em levar o Governo a cometer graves inconstitucionalidades....
Caro Anónimo...
..cursos por equiparação ...dá nisto...
... o pior é que somos nós que pagamos...!!!
Diz a Lei 8/2007...
..." O capital social da Rádio e Televisão de Portugal,
S. A., é de € 710 948 965 e está integralmente realizado
pelo Estado."
Eh pá !!!.... haverá concessionária com este cabedal...??
Fico pr'a ver...como vai ser feito...!!!
Fico espantado com algumas cabecinhas...que agora até têm alguma responsabilidade ( ou deviam ter..!!!.) para quem ... "serviço público" ... escrito na Constituição e ..." serviço ao público "... escrito por aí...nos panfletos políticos...nas facturas e nas paredes....é tudo igual e a mesma coisa...!!!
Claro conhecimentos por osmose...
...não estudaram o Marcello ( com dois LL...)
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