domingo, novembro 15, 2009

ainda a destruição das escutas


Depois da Procuradoria e Supremo, “fiéis depositários” das escutas a Armando Vara - e que implicam criminalmente o primeiro-ministro com penas que se elevam a oito anos de prisão segundo o Juiz de Instrução e a Procuradoria de Aveiro - as terem mantido em banho-maria durante meses, meses coincidentes com a campanha Eleitoral Legislativa, eis que, logo após o anuncio publico da sua existência na comunicação social, com inusitada celeridade, é tomada a decisão pelo Supremo da sua destruição.
Não bastou ao Supremo ter considerado nulas tais escutas. Foi preciso ir mais longe e decidir, com legalidade controversa (Carlos Pinto de Abreu, especialista em Direito Penal, disse, este sábado, à TSF que a destruição de escutas é proibida) a sua destruição pura e simples.
O que terá então levado o Supremo a tão célere,drástica e polémica decisão? O juízo legítimo que qualquer cidadão faz desta tomada de posição do Supremo só poderá ser um: o peso dos indícios criminais que implicam Sócrates é tão grave que supera o ónus da medida radical de destruição das provas. Noronha do Nascimento terá de arcar para o resto da sua vida com o peso desta decisão e do juízo que dela faz o cidadão comum.
Parecem não entender as Instituições Nacionais que os governos e os primeiros-ministros vão passando e as Instituições permanecem e são elas, verdadeiramente, os suportes da Democracia, do Estado Democrático. É o próprio Estado Democrático que se corrompe quando as Instituições se deixam corromper.