Sócrates isenta Sócrates
A partir das actas das Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), coordenada pelo Dr. Rui Carlos Pereira (actual ministro da Administração Interna), cujos trabalhos decorreram entre 2005 e 2007 para a preparação do Código Penal e Código do Processo Penal, o nosso comentador residente Citizen indica:
«da Acta 16 do Conselho da UMRP, pp. 16-17:
"Quanto à competência dos tribunais, o Dr. Rui Pereira disse ainda que, no âmbito da discussão pública desta proposta de lei, foi ouvido na Assembleia da República, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo defendido que a única solução concebível seria a atribuição de competências a um tribunal superior para o julgamento de crimes praticados por membros do Governo e por Deputados no exercício das suas funções. Por se tratar de uma questão polémica, sustentou que a Unidade de Missão só deveria avançar com uma proposta neste domínio se houvesse um amplo consenso entre os Conselheiros." (Realce meu)
Da Acta 17 do mesmo Conselho da UMRP, p. 3:
"(...) os membros do Conselho da UMRP, nuns casos por discordarem da solução, noutros por considerarem inoportuna a sua concretização, manifestaram-se contra a criação de um foro especial para membros do Governo e para Deputados. Por unanimidade e por princípio rejeitaram igualmente a hipótese de criação de um “foro” especial” para a autorização de intercepções e gravações de conversações ou comunicações.» (Realce meu)
Ainda ontem, 17-11-2009, à noite, num esclarecedor debate na SIC-Notícias, o Dr. Rui Cardoso, secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), explicou que a introdução da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do Código do Processo Penal, de 2007 («autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversas ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o primeiro-ministro e determinar a respectiva destruição, nos termos do art.º 187 a 190.º») foi feita em Conselho de Ministros e que o Dr. Rui Pereira comunicou essa decisão aos membros da Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), conforme acta da UMRP, para surpresa e desagrado destes.
Foi essa norma introduzida pelo Conselho de Ministros, presidido pelo senhor José Sócrates, que tem sido alegada para o isentar, a ele próprio, da certidão extraída pelo procurador-adjunto Dr. João Marques Vidal de Aveiro. (BLOG Portugal profundo)
«da Acta 16 do Conselho da UMRP, pp. 16-17:
"Quanto à competência dos tribunais, o Dr. Rui Pereira disse ainda que, no âmbito da discussão pública desta proposta de lei, foi ouvido na Assembleia da República, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo defendido que a única solução concebível seria a atribuição de competências a um tribunal superior para o julgamento de crimes praticados por membros do Governo e por Deputados no exercício das suas funções. Por se tratar de uma questão polémica, sustentou que a Unidade de Missão só deveria avançar com uma proposta neste domínio se houvesse um amplo consenso entre os Conselheiros." (Realce meu)
Da Acta 17 do mesmo Conselho da UMRP, p. 3:
"(...) os membros do Conselho da UMRP, nuns casos por discordarem da solução, noutros por considerarem inoportuna a sua concretização, manifestaram-se contra a criação de um foro especial para membros do Governo e para Deputados. Por unanimidade e por princípio rejeitaram igualmente a hipótese de criação de um “foro” especial” para a autorização de intercepções e gravações de conversações ou comunicações.» (Realce meu)
Ainda ontem, 17-11-2009, à noite, num esclarecedor debate na SIC-Notícias, o Dr. Rui Cardoso, secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), explicou que a introdução da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do Código do Processo Penal, de 2007 («autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversas ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o primeiro-ministro e determinar a respectiva destruição, nos termos do art.º 187 a 190.º») foi feita em Conselho de Ministros e que o Dr. Rui Pereira comunicou essa decisão aos membros da Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), conforme acta da UMRP, para surpresa e desagrado destes.
Foi essa norma introduzida pelo Conselho de Ministros, presidido pelo senhor José Sócrates, que tem sido alegada para o isentar, a ele próprio, da certidão extraída pelo procurador-adjunto Dr. João Marques Vidal de Aveiro. (BLOG Portugal profundo)
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