Um projecto político, una estratégia consciente de transformação social a nível mundial
Jorge alaminos
Já em 1999, num relatório sobre os Efeitos das políticas de ajustamento estrutural no uso efectivo dos direitos humanos, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas dizia sobre os planos de austeridade nos países do Sul o que podemos aplicar na actual chamada crise de dívida no Norte:
“Lamentavelmente, tanto o FMI como o Banco Mundial tratam a gestão da crise da dívida como actividade à margem da importante tarefa do desenvolvimento humano. O crescimento acelerado do produto nacional bruto (PNB) ou a redução da inflação não pode propiciar o desenvolvimento se não for acompanhado de uma redistribuição dos rendimentos que permita que uma maior parte da população exerça os seus direitos económicos, sociais e culturais”.
“O ajustamento estrutural vai mais além da simples imposição de uma série de políticas macroeconómicas a nível nacional. Representa um projecto político, una estratégia consciente de transformação social a nível mundial, principalmente para fazer que o mundo seja seguro para as empresas transnacionais. Em poucas palavras, os programas de ajustamento estrutural servem de "correia de transmissão" para facilitar o processo de mundialização, mediante a liberalização e a desregulamentação e reduzindo a função do Estado nos desenvolvimentos nacionais.”
(retirado do Jaqueaoneoliberalismo)
4 Comments:
Será que ouvi ....que um "importante" ligado à Banca terá proposto que se fizesse um pacto com o Tribunal Constitucional....etc...etc...etc e tal e coisa...
Nem comento...!!!
..puxa..!!!.ao que nós chegàmos...
E esta...?!..que ouvi hoje....a um "responsável " ...20% dos contribuintes de IRS ( famílias com maiores rendimentos...) suportam 86% do total daquele imposto...
Com tanta justiça distributiva ainda chegamos ...ao Marx.....
....a miséria é para todos ....e de preferência por baixo....
E ...aquela do Secretário de Estado que vai fazer um desenho para o Deputado perceber...???
Temos visto uns "inteligentes" discutirem se é contributivo ou previdencial a pensão de sobrevivência....
Pois...no relatório do Dec-Lei n.º142/73, de 31 de Março...se escreveu..."o regime em vigor da pensão de sobrevivência...instituido pelo Decreto-lei n.º 24 046, de 21 de Junho de 1934, corresponde , nas suas origens, a uma concepção de previdência...mais ou menos próxima da do seguro de vida...Daí ...o seu carácter predominantemente facultativo..."
Mais adiante...
...."Impunha-se, portanto, rever todo o sistema e instituir um novo regime que, para responder apropriadamente às necessidades dos servidores do Estado, se alicerçasse numa concepção profundamente diversa da previdência...Surge, assim, um esquema necessariamente obrigatório.....fixa-se à semelhança do que sucede na previdência privada, apenas em 1% das remunerações auferidas a contribuição dos servidores para os encargos do sistema....Espera-se....seja possível obter , em termos de produtividade e de preferência e apego pela função pública, contrapartida válida dos encargos que, com esta e outras medidas que têm vindo a adoptar-se, o Governo não hesitou em assumir.."
Quem assinou o referido decreto de 34...? e este de 73 ...???...
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