sexta-feira, fevereiro 26, 2010

"estado de direito"

Ficou-se, por exemplo, a saber que em Portugal não existe qualquer crime se um órgão de soberania resolver intervir numa série de órgãos de comunicação social independentes em ordem a silenciá-los ou fazê-los alinhar com as suas posições. Também ficámos a saber que o art. 9º da Lei 34/87 é uma "norma adormecida", proveniente de um estranho Direito Penal Político, sem nenhuma relevância social, que nenhum magistrado, ainda mais se for "agente local", pode sequer pensar em acordar do seu sono profundo. E ainda aprendemos que o próprio conceito de crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos representa uma perigosa politização da justiça ou judicialização da política, consoante a perspectiva que se queira dar. Corre-se, porém, o risco de alguém achar que o que está efectivamente adormecido é o próprio Estado de Direito.
(Luis Meneses Leitão, Professor Catedrático de Direito)

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Há normas que .....antes de se fazerem o melhor seria estar quieto...


Já o Tonito dizia na Lei que quem fosse contra a ordem estabelecida...ia prá pildra...o que estava certo....por ex.º o 25....no dia seguinte já era a ordem....tudo bem ....tanto barulheira na rua que não era atentado à ordem....já estava outra ordem...


Agora este texto.....se calhar queria a ordem eterna....a actual ordem eterna...

....eterna como o Tutankamon.....a quem agora andam a fazer cócegas na pele para ver o grupo sanguíneo e de quem era ele filho....

11:58 PM  

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