OS INCÊNDIOS FLORESTAIS, A DEFESA DAS PESSOAS E DOS SEUS BENS E A DEFESA DOS RECURSOS FLORESTAIS
Não basta ao governo, como até aqui vem acontecendo, exigir que se cumpra o DL.124/2006 e as suas alterações posteriores, uma vez que algum do seu articulado não é suficientemente claro e lúcido o que leva seguramente à ineficácia de alguns dos seus objectivos.
1 - Não se compreende que a faixa de gestão de combustível mínima obrigatória de 100 metros ao redor dos aglomerados populacionais em zonas florestais não seja declarada de “utilidade pública”. Tal como decorre do DL. serão os proprietários que deixando de ter rendimentos dos seus terrenos abrangidos por esta faixa terão ainda que suportar os encargos da sua limpeza.
Seria mais justo e correcto que se adoptasse o mesmo critério que o adoptado nas faixas de gestão de combustível da rede primária de 125 metros de largura onde se declara a sua “utilidade pública”.
2 - O mesmo acontece com a faixa de 100 metros ao redor dos parques industriais, dos parques de campismo e similares. Aqui, os proprietários com terrenos situados na tal faixa, ainda que não se lhes incumba a sua limpeza, vêem-se despojados de tais terrenos sem qualquer compensação monetária. Igualmente aqui se impunha a declaração de “utilidade pública”.
3 – E do mesmo modo e pelas mesmas razões se deveria declarar de “utilidade pública” as faixas de 10 metros adjacentes à rede viária situadas em zonas assinaladas no PMDFCI (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios).
4 - Esperar que os proprietários em zonas reconhecidas em PDM (Plano Director Municipal) como zonas florestais, procedam à limpeza das faixas de gestão de combustível dos seus terrenos na faixa dos 100 metros de largura ao redor dos aglomerados populacionais, ano após ano, e sem poderem retirar desses espaços rendimento algum, parece qualquer coisa de absurdo e inconcebível.
Por mais coimas que se apliquem não creio que em eventuais processos litigiosos a Justiça sancione os proprietários por não procederem à gestão do combustível nessas áreas, o que só poderá conduzir à ineficácia da indispensável prevenção quanto à segurança das pessoas e bens.
5 - Por outro lado, exigir como prazo limite para a limpeza das faixas de protecção contra incêndios o dia 15 de Março parece igualmente absurdo. Não apenas pela dimensão dos trabalhos a efectuar pelas câmaras municipais, pelo menos neste primeiro ano de 2018, mas também porque, no que se refere às plantas herbáceas e arbustivas, tal data coincidir com o início do seu acelerado crescimento o que significa que em Junho teríamos de novo necessidade de proceder aos trabalhos de gestão de combustível.
6 - Os trabalhos de gestão de combustível, nas várias frentes a que este ano são chamadas as câmaras municipais, são deveras gigantescos. As preocupações sentidas pelas câmaras são perfeitamente justificáveis. O governo deverá prestar a maior atenção a este processo de prevenção dos incêndios florestais, melhorando a legislação e oferecendo os meios suficientes para o esforço que é exigido às câmaras municipais.
1 Comments:
eu retraduzo: sessenta por cento da floresta já ardeu pelo que é agora mais fácil detectar e apagar os fogos,não existe assim algum mérito do governo em termos da eficácia à detecção e combate...E sabemos quais são a maioria dos factores que causam os incêndios; as inevitaveis porqque fazem parte da agricultura, queimadas.
Quanto ao corte das árvores e arbustos nas imediações de estradas e povoados, é só andar nas estradas e povoações e...está tudo na mesma.
Esta é a prova que não basta fazer um decreto para resolver qualquer problema,este tem de ser exequível, tem de atender ás realidades das populações e aos meios.
Assim apenas se pretende empurrar a responsabilidade para os proprietários dos terrenos e para as autarquiase para a GNR, ou seja a velho chico espertismo de encontrar «o culpado» e entretanto assobiar para o lado.
Mas isto nada resolve de facto porque...os incêndios sucedem com ou sem bodes expiatórios e a bruxas...a queimar!
vl
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