quinta-feira, fevereiro 13, 2020

O GRANDE EQUÍVOCO


O grande equívoco que tem gerado o caos no Ministério Público (MP) com decisões díspares e casuais reside na interpretação errada que alguns dos seus agentes dão ao conceito de autonomia que lhe é atribuído.

O MP como órgão do Estado, como Instituição, é uma Entidade que goza de autonomia e de independência própria. É uma Instituição cujo corpo se encontra devidamente estruturado e hierarquizado com as suas próprias regulamentações internas e naturalmente com os seus patamares e graus de responsabilidade.

Só deste modo, neste enquadramento, uma Instituição será capaz de agir e responder com coesão, de modo abrangente e com a maior eficácia e integridade.

 Compreende-se assim, que não faz qualquer sentido a “autonomia” particular que cada um dos procuradores reclama para si.

Uma coisa é a autonomia do seu todo, do MP como Instituição, uma outra seria a autonomia ou a independência de cada um dos seus procuradores face à hierarquia, face à própria estrutura do MP. Como membros da Instituição devem naturalmente os procuradores estar submetidos aos vários graus de responsabilidade em cada um dos patamares da sua hierarquia, para que a Instituição possa responder de uma forma uniforme e coesa. Uma actuação de cada um dos seus procuradores de modo independente, autónomo e alheio à hierarquia provocaria o maior distúrbio, a diferenciação em situações similares o que retiraria naturalmente à Instituição a coesão e a integridade que se deseja.