A tese alemã
Tribunal constitucional alemão
considera que as reformas são um direito dos trabalhadores idêntico à detenção
de uma propriedade privada, cujo valor não pode ser alterado. Tribunal Europeu
dos Direitos do Homem segue a mesma linha
O Tribunal Constitucional alemão
equiparou as pensões à propriedade, pelo que os governos não podem alterá-las
retroactivamente. A Constituição alemã, aprovada em 1949, não tem qualquer
referência aos direitos sociais, pelo que os juízes acabaram por integrá-los na
figura jurídica do direito à propriedade. A tese alemã considera que o direito
à pensão e ao seu montante são idênticos a uma propriedade privada que foi
construída ao longo dos anos pela entrega ao Estado de valores que depois têm
direito a receber quando se reformam. Como tal, não se trata de um subsídio nem
de uma benesse, e se o Estado quiser reduzir ou eliminar este direito está a
restringir o direito à propriedade. Este entendimento acabou por ser acolhido
pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
2 Comments:
Ora...ora porque será...que em Portugal ...onde até se entende que há direito a uma pensão...mas não ao valor da pensão....e mesmo que é possível reduzir ( cortar ) a dita....?!!!
...ora veja o que se diz no Preâmbulo da Constituição da República Portuguesa...." A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português....de abrir caminho para uma sociedade socialista...no respeito...." e tal e coisa....
Pois é...e sempre em frente....
Vale tudo...???....até cortar pensões já atribuidas.....
Por falar em pensões e Constituição...é verdade que nesta se lê art.º 63.º n.º 2 ..." incumbe ao estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado...." e tal e coisa ...etc...
Então vai daí ...a partir de certa altura....foi um ver se te avias.....começou tudo a convergir os sistemas ...
Só não percebo é porque é que só se convergiu e tem vindo a convergir....o sistema da Caixa Geral de Aposentações ( funcionários públicos ) para o Sistema Nacional de Pensões ( privados ) e ...não este para aquele...????
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