domingo, dezembro 22, 2013

A tese alemã


Tribunal constitucional alemão considera que as reformas são um direito dos trabalhadores idêntico à detenção de uma propriedade privada, cujo valor não pode ser alterado. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem segue a mesma linha
O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelo que os governos não podem alterá-las retroactivamente. A Constituição alemã, aprovada em 1949, não tem qualquer referência aos direitos sociais, pelo que os juízes acabaram por integrá-los na figura jurídica do direito à propriedade. A tese alemã considera que o direito à pensão e ao seu montante são idênticos a uma propriedade privada que foi construída ao longo dos anos pela entrega ao Estado de valores que depois têm direito a receber quando se reformam. Como tal, não se trata de um subsídio nem de uma benesse, e se o Estado quiser reduzir ou eliminar este direito está a restringir o direito à propriedade. Este entendimento acabou por ser acolhido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

2 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Ora...ora porque será...que em Portugal ...onde até se entende que há direito a uma pensão...mas não ao valor da pensão....e mesmo que é possível reduzir ( cortar ) a dita....?!!!

...ora veja o que se diz no Preâmbulo da Constituição da República Portuguesa...." A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português....de abrir caminho para uma sociedade socialista...no respeito...." e tal e coisa....

Pois é...e sempre em frente....


Vale tudo...???....até cortar pensões já atribuidas.....

6:32 PM  
Anonymous Anônimo said...


Por falar em pensões e Constituição...é verdade que nesta se lê art.º 63.º n.º 2 ..." incumbe ao estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado...." e tal e coisa ...etc...

Então vai daí ...a partir de certa altura....foi um ver se te avias.....começou tudo a convergir os sistemas ...

Só não percebo é porque é que só se convergiu e tem vindo a convergir....o sistema da Caixa Geral de Aposentações ( funcionários públicos ) para o Sistema Nacional de Pensões ( privados ) e ...não este para aquele...????

6:43 PM  

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