quarta-feira, dezembro 18, 2013

Acordo PS/governo sobre o IRC

Um imposto não é uma taxa. É também o tipo de bens sobre os quais a taxa incide. Em 20 anos, os rendimentos sujeitos a IRC têm-se reduzido drasticamente.
Ao longo de duas décadas, o imposto sobre os resultados das empresas tem vindo a pesar cada vez menos na sua actividade. Em 1990, o IRC liquidado pelo Estado representava 27% dos resultados contabilísticos positivos declarados pelas empresas. Passados 20 anos, o IRC pesou já só 6% desses resultados.
Estes valores extraem-se das estatísticas do IRC divulgadas pela administração fiscal. Os valores mais recentes referem-se ao exercício de 2010, mas os seus valores prolongam uma trajectória descendente verificada desde a década de 1990. De 1990 a 2010, o montante dos resultados contabilísticos positivos multiplicou-se por 13, enquanto a receita de IRC apenas triplicou.
Em boa medida, essa redução pronunciada do peso da tributação deve-se a diversos motivos, como a permanente evasão fiscal à tributação das empresas ou a progressiva redução das taxas de IRC. Mas também é fruto da política fiscal destas duas décadas, de que são exemplo os benefícios e prejuízos fiscais e diversas medidas legais.
Como foi então possível uma erosão tão forte da matéria colectável do IRC? Primeiro, houve uma redução para mais de metade do peso do lucro tributável nos resultados contabilísticos positivos. Ou seja, beneficiando das regras legais, metade dos resultados contabilísticos deixou de ser tributada. Como se não bastasse, a passagem dos lucros tributáveis para a matéria colectável - via prejuízos fiscais e benefícios fiscais - significou uma perda de dois terços dos lucros tributáveis. Em terceiro lugar, a matéria colectável apurada foi afectada pela progressiva redução das taxas de IRC. Ou seja, a própria colecta tem vindo a reduzir-se ao longo dos 20 anos - desceu cerca de 25%. Finalmente, surgem as deduções à colecta de IRC. Na última década, essas deduções representaram 10% da colecta.
Tudo isso fez com que, quando se compara o peso do IRC liquidado face aos resultados contabilísticos positivos, se verifique a queda abrupta da receita de IRC - de 27% para 6% dos resultados contabilísticos.
Quem mais beneficiou?
No início do século XXI, as empresas com um volume de facturação anual até cinco milhões de euros contribuíam com um IRC que representava entre 21% e 23% dos resultados contabilísticos. Mas as maiores empresas - com facturações acima de 250 milhões de euros - "pagavam" 9,3% dos resultados contabilísticos.
Resumindo: em 1990 cerca de 55% das empresas pagaram uma quantia de IRC que representou 27% dos resultados. Em 2010 só cerca de 29% das empresas pagaram um IRC de 6% dos resultados contabilísticos. (Jornal Público 06.08.2012)


O jornal I publica hoje um alerta do Tribunal de Contas relativo às Conta Geral do Estado de 2012,titulado:
 Governo esconde benefícios fiscais de 1045 milhões a grandes grupos económicos”

“As contas do Estado não revelam a totalidade da despesa com benefícios fiscais às empresas. No parecer à Conta Geral do Estado de 2012, o Tribunal de Contas destaca a "omissão de 1045 milhões de euros, por benefícios atribuídos a SGPS (sociedade gestoras de participações sociais)", modelo de organização usado por grupos económicos.
Entre 2010 e 2012, os benefícios fiscais às empresas aumentaram 157 milhões de euros. No mesmo período, os benefícios aos particulares caíram 130 milhões de euros. Estes números são conhecidos um dia depois do governo e do PS terem chegado a acordo para a reforma do IRC que baixa a taxa de imposto com maior efeito nas pequenas empresas.
O Tribunal de Contas volta a alertar para a excessiva concentração dos benefícios fiscais em poucas empresas e entidades públicas. Considerando os cinco principais tipos de benefício em sede de IRC, que correspondem a mais de 60% de toda a despesa fiscal, quase metade (48,2%) está concentrada nos dez maiores beneficiários que deixaram de pagar 132 milhões de euros. O grau de concentração cresceu em relação a 2011, ano em que as dez principais beneficiárias absorveram 44% destes benefícios”.

2 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Repare nisto....sobre acordão do Tribunal Constitucional relativo a cortes nas pensões....no DN de hoje, 20Dez13, 1.ªpág. ..."Partidos da maioria prometem "caminhos jurídicos" para concretizar corte das pensões...."

Caro Blogger...isto começa a ficar feio...se não for brincadeira ..digo-lhe que começamos a estar perante uma situação muito complicada...é mesmo preocupante....

12:16 AM  
Anonymous Anônimo said...

É que afinal parece que a questão não está no cortar as pensões...mas no modo como se corta...

...se a malta não existisse...tinha que se inventar....

É isto que se chama de incentivo aos investidores para virem par cá....


12:18 AM  

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