quarta-feira, março 03, 2010

como é possível?


Como é possível o Procurador-Geral da Republica, em seus despachos, basear a não abertura de inquérito (como propunham o juiz, o procurador e a policia judiciária de Aveiro), nas escutas que o PGR sabia que com toda a probabilidade eram “escutas plantadas”?

Como é possível o PGR dar todo o crédito a estas “escutas plantadas” e ao mesmo tempo nenhum crédito às outras escutas anteriores a 24 de Junho (quando ainda os arguidos desconheciam que estavam a ser escutados)?

Como é possível este PGR, continuar ainda em funções?

Como é possível o silêncio sobre este assunto do Presidente da República e dos Partidos?

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sexta-feira, fevereiro 26, 2010

Porque non te callas!


Aparece agora o procurador-geral da república, muito indignado com a notícia do Sol que considera ser a “Procuradoria suspeita de ter alertado os visados do processo ‘Face Oculta’ que estavam sob escuta”. Acrescentando o SOL que “no dia 24 de Junho, o Procurador-geral da Republica foi informado pessoalmente das escutas. A partir desse dia, as conversas mudam de tom e há troca de telemóveis. Quem avisou os visados?”

A notícia do Sol, resume-se afinal à lógica dos factos. Não se compreende o alarido que o procurador-geral faz sobre esta questão. E, como pode ele afirmar com tanta convicção queda procuradoria não saiu alguma informação” quando os seus despachos sobre as certidões de Aveiro foram divulgados em dois jornais com violação do segredo de justiça, quando apenas seis pessoas, é ele que o afirma, tinham conhecimento dos ditos despachos?
Não seria preferível o procurador-geral procurar “arrumar a casa” antes de protestar contra as situações que a lógica dos factos não desmentem?

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quinta-feira, fevereiro 18, 2010

violar a lei


Tardiamente, muito tardiamente, vem agora o procurador-geral prestar “alguns esclarecimentos”, na revista Visão, sobre a sua mais que polémica decisão de - ignorando três órgãos de Justiça, três órgãos institucionais, a Polícia Judiciária, a Magistratura do Ministério Público e Juízes, representados por três prestigiados elementos de carreira de há muitos anos naqueles órgãos que decidiram de modo unânimes em declarar a existência de claros indícios de crime no caso das “escutas” – não abrir um processo de inquérito e desautorizar assim o juiz, o procurador e a judiciária de Aveiro.
A justificação de Pinto Monteiro, parece residir no facto de que nas ditas “escutas” não existir uma prova de crime – as escutas, só por si, sem confirmação por outros meios de prova, não constituem elementos probatórios idóneos. Ao procurador não cabe ser juiz. Avaliar se as escutas constituem ou não elementos probatórios cabe ao juiz ajuizar em julgamento. Ao procurador cabe abrir o inquérito, deixando as decisões de prova aos juízes. Alias, há poucos dias, por coincidência certamente, Noronha de Nascimento usou o mesmo argumento.
Fica certamente na história jurídica nacional a recusa do procurador-geral em proceder à abertura de um inquérito solicitado por três órgãos da Justiça.
A decisão do procurador-geral pode ser interpretada como uma obstrução ao funcionamento regular e normal da Justiça e, como tal, uma violação da Lei.
Creio ser esta a interpretação do Juiz Desembargador Rui Rangel, quando afirma - que quando estamos no domínio dos indícios criminais não existe, ainda, prova, como, por erro, disse Noronha Nascimento; foi possível saber da existência administrativa de umas certidões e não de um processo; foi possível saber que quem despachou em certidões e não abriu um inquérito violou a lei.
Também por coincidência naturalmente, aos “esclarecimentos” do procurador-geral seguiram-se, no mesmo dia, os “esclarecimentos" do primeiro-ministro.

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